A chamada “Cultura da Pena Mínima” é uma postura judicial que ofende o Princípio Constitucional da Individualização da Pena (art. 5º, XLVI, CF/88), pois reside em pena padronizada, que ignora as peculiaridades do caso concreto.

Com essas informações, é só seguir os passos pra calcular.

  1. Encontrar a diferença entre a pena mínima e máxima: 20 – 06 = 14 anos.
  2. Transformar o intervalo de anos pra dias: 14 x 360 = 5040 dias.
  3. Aplicar as circunstâncias judiciais: 5040 x 5/8 = 3150 dias.
  4. Encontrar o resultado.

Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

Homicídio – Crime contra a vida; Pena de 6 a 20 anos, se qualificado ou feminicídio, pode ir de 12 a 30 anos. Latrocínio – Crime contra o patrimônio – Roubo com o resultado morte; Forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena pelo resultado morte; Pena de 20 a 30 anos de prisão e multa.

Para a progressão entre regimes de cumprimento de pena, por exemplo, do regime fechado para o semiaberto, o condenado deve ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena determinada pela sentença.

Pena mais branda, prisão simples de 15 dias a 3 meses. Ex: atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, como empurrão, safanão, rasgar roupa, puxar cabelo. Lesão corporal leve – Crime previsto no artigo 129 do Código Penal. Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

A questão foi levantada porque em dezembro de 2019 o governo brasileiro sancionou a Lei 13.964, que alterou o art. 75 do Código Penal e ampliou o prazo máximo de reclusão de 30 para 40 anos.

Regime semiaberto
É destinado ao cumprimento de penas que variam de quatro a oito anos, no caso do condenado não ser reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno.

Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.

Anali qual é a data do crime? É de 5 anos atrás. Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias.

A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.

Condenados a penas menores de 8 anos não devem cumpri-las em regime fechado – Advogado Criminal na V. Segundo o Código Penal, apenas os condenados com penas acima de 8 anos terão que, obrigatoriamente, cumprir pena no regime fechado.

Conceitualmente, Damásio de Jesus ensina que pena é: “a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos”1.

O artigo de hoje é sobre uma curiosidade: qual é a maior pena prevista no Código Penal? Se considerarmos somente as penas máximas, a maior pena prevista no Código Penal é 30 anos, prevista para os seguintes crimes: – Homicídio qualificado, incluindo o feminicídio (art. 121, § 2º, do Código Penal).

Tráfico – previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

Com a mudança, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3.

Quem tem direito? Presos com bom comportamento atestado pelo seu histórico junto ao diretor do presídio e aprovado pelo Ministério Público. cumprem pena em regime semiaberto, que cumpriram um sexto da pena e seja réu primário (tenha cometido seu primeiro crime).

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