É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações. Portanto, recomenda-se chamar de doutor apenas quem tem doutorado.

Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.

No Dicionário Aurélio 1, a definição de doutor é “aquele que se formou numa universidade e recebeu a mais alta graduação desta após haver defendido uma tese”. Há, ainda, uma explicação para o uso popular do termo: médico.

Usualmente pessoas que atuam como médicos, advogados, veterinários, dentistas e psicólogos são chamados de doutor ou chamadas de doutora.

Com variações características, é utilizada em quase todas as línguas modernas: por exemplo:

  • em inglês (doctor)
  • espanhol (doctor)
  • francês (docteur)
  • italiano (dottore)
  • alemão (Doktor).

RESOLVE: Art. 1º Autorizar aos Enfermeiros, contemplados pelo art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Lei 7.498/86, o uso do título de Doutor.

Em 1827, Dom Pedro I decretou que aquele que concluísse os cursos de ciências jurídicas e médicas no Brasil deveria ser tratado como “Doutor“. Médicos e advogados continuam sendo chamados assim por tradição.

é comum a adoção do termo doutor por pacientes, funcionários em instalações hospitalares e ambulatoriais, meios de comunicação etc. Ou seja, considerando os costumes sociais e o uso profissional, sim, o fisioterapeuta é doutor.

Resposta: Conforme Decisão nº 01/1987 do Conselho Federal de Nutricionistas é permitido ao nutricionista o uso do título de doutor, embora não seja obrigatório tal uso.

Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado. Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

De acordo com o Dicionário Aurélio, o doutor é aquele que se formou em uma universidade e recebeu a mais alta graduação, após ter feito a defesa de uma tese. Este título deve, então, ser atribuído aos profissionais que concluem o curso superior de doutorado, que envolve a pós-graduação stricto sensu depois do mestrado.

Legalmente falando, qualquer profissional do Direito que estiver devidamente registrado no órgão competente poderá, independentemente de ter concluído Doutorado ser chamado por Doutor ou Doutora.

Para saber a formação e titulação do seu médico entre no site do Conselho Regional de Medicina do seu estado (www.cremesp.org para São Paulo) e coloque o nome e/ou CRM do médico para investiga-lo e ver se tem titulação reconhecida pela sociedade.

São Doutores acadêmicos, advogados, médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, engenheiros, enfim, profissionais liberais; também o é qualquer outro que possua uma condição financeira superior à média nacional, todos ostentando o concorrido e almejado título de Doutor, enraizado ao tupiniquismo sócio-cultural …

Biomedicina Estética: Profissionais podem sim utilizar o título de Doutor ou Doutora! O hábito de chamar biomédicos, entre outras profissões na área da saúde, de “doutor” no Brasil, tem mais a ver com a cultura popular do que necessariamente com o grau de formação desses profissionais.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc. A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Caso o profissional possua uma especialidade médica, deverá grafá-la, também em letras maiúsculas, logo após o termo “médico” e antes, portanto, do seu nome. Se desejar, o médico poderá ainda acrescentar a palavra “doutor” ou sua abreviatura antes do nome.

II – Entende-se por título de doutor aquele que é concedido ao farmacêutico egresso de curso de pós-graduação Stricto sensu – Doutorado -, realizado em curso reconhecido pela CAPES/MEC.

Segundo o COFEN, o uso deste título tem por fundamento a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente.

Em uma audiência, se a intenção é se referir ao magistrado de maneira solene, é correto tratá-lo por “Excelência” ou por “Meritíssimo juiz”.