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Doutora Sandra Vilela

Entre em contato com um de nossos advogados. A Doutora Sandra Vilela é advogada especialista em guarda compartilhada, alienação parental, direito de família e direito das sucessões. Agende uma consulta (11) 94787-5383.

A lei atual estabelece que os honorários serão entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa.

Honorários advocatícios em ações de alimentos, devem corresponder a uma anualidade da prestação alimentar fixada, observando-se o mínimo de 10% e máximo de 20%.

Após ingresso do pedido de guarda, o tempo médio de uma ação é de 10 meses, a depender de cada caso. O processo de guarda é mais rápido quando há consenso entre os pais, pois nesse caso o processo poderá ser resolvido e a guarda definida logo no início. Fale com um advogado especialista.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.

Até a aprovação da norma, os juízes somente decidiam pela guarda compartilhada quando tanto o pai quanto a mãe queriam isso, entretanto, depois da lei, o juiz decide pela guarda compartilhada independentemente da vontade dos pais e mesmo que um dos dois não concorde.

Assim, há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:

  • Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
  • Ou se você ou sua mulher não quiserem a guarda.

O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.

Para estar apto a ter um advogado gratuito pela Defensoria Pública, será preciso apresentar a declaração de renda, que normalmente não pode ser superior a três salários mínimos por família. Além disso, em muitos casos acontece uma análise dos bens que você tem.

36 do CED, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação. Seja qual for a natureza da prestação dos serviços, em regra não deve o montante da honorária exceder a percentagem de 30% (trinta por cento) do valor líquido percebido pelo cliente, em se tratando de ações trabalhistas e previdenciárias.

Tem que pagar o advogado antes ou depois? Os honorários do advogado devem ser cobrados no prazo correto. O artigo 25 do Estatuto da OAB prevê o tempo de prescrição da ação de cobrança dos honorários do advogado e o momento em que o prazo começa a ser contabilizado: Art.

Então, de acordo com a letra fria de lei, seria ético o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%. Lembrem-se que os honorários sucumbenciais entram nesta conta. Acima disso são considerados honorários abusivos.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.