Em que situações o paciente tem direito à indenização? Para existir o dever de indenizar, é necessário que: o procedimento odontológico tenha sido realizado de forma inadequada e gere dano, como em casos de uso de técnicas equivocadas, materiais inadequados ou de falta de acompanhamento após o tratamento.

O cirurgião-dentista deve evitar o aviltamento ou submeter- se a tal situação, inclusive por parte de convênios e credenciamentos, de valores dos serviços profissionais fixados de forma irrisória ou inferior aos valores referenciais para procedimentos odontológicos.

Durante as consultas, o paciente tem direito a um acompanhante. No entanto, esse direito do consumidor em tratamento odontológico pode não ser permitido. O dentista está comprometido a manter a saúde vital do paciente em todos os tratamentos e procedimentos.

Como processar o dentista por erro odontológico? Caso fique insatisfeito com um procedimento odontológico e deseje processar o dentista para conseguir uma reparação, é recomendável que o paciente consulte um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

É direito do consumidor rever valores pagos de serviços não usufruídos. São cláusulas abusivas: “Se o paciente deixar de voltar a clínica por mais de trinta dias, perderá o direito Às importâncias pagas.”

Relação com o paciente
O cirurgião-dentista precisa deixar bem claro para o paciente os riscos, objetivos, custos e alternativas ao tratamento proposto. O código estabelece como infração ética realizar qualquer procedimento sem a autorização do paciente ou de seu responsável legal, exceto em situações de emergência.

Constitui infração ética do Cirurgião-Dentista revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão. Compreende-se como justa causa, EXCETO: A Declinação do tratamento empreendido, através da publicação de Edital de Cobrança Extrajudicial de honorários profissionais.

O cirurgiãodentista pode recusar-se a atender o paciente, quando, por seu critério, entenda que ocorreu algum fato que possa prejudicar o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional.

Basta comunicar à Comissão de Fiscalização do CRO-SE, através do telefone 3214-3404 ou da aba “denúncia” do site www.crose.org.br qualquer suspeita de exercício ilegal das profissões de Cirurgião-Dentista, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde Bucal, conduta praticada por profissional …

Infração ética é a conduta contrária aos Códigos de Ética, passível de punição. Apesar de o termo “ética” ser bastante abrangente, no âmbito da atuação da Comissão de Ética, ele refere-se apenas às condutas dos agentes públicos relacionados à moral administrativa.

A rotina da prática odontológica, por exemplo, é marcada por conflitos éticos trazidos por questões como: o advento do HIV/AIDS, o comércio de dentes humanos, as pesquisas que descobrem novas técnicas e biomateriais, os paradoxos entre políticas públicas de saúde e justiça social e a constante busca da humanização e do …

Tire todas as dúvidas durante a consulta online
Se o tempo de tratamento já ultrapassou muito do que o ortodontista lhe disse no início do tratamento, é sinal de que algo não está indo bem. Então converse com ele e peça maiores explicações!!! Nossa ética profissional não nos permite enrolar o cliente.

Quais são as penalidades? O profissional que desrespeitar o Código de Ética Odontológica recebe uma punição, que pode ir de advertência e censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício da profissão por até 30 dias e cassação do registro no Conselho Federal de Odontologia.

Sob a ótica do CDC, os tratamentos ou retratamentos endodônticos podem ser considerados serviços duráveis, com uma garantia mínima de 90 dias, contados desde a finalização efetiva dos serviços.

O que caracteriza um erro odontológico? Chamamos de erro odontológico a conduta de um profissional da odontologia que resultou em danos lesivos à saúde do seu paciente, com base nos seguintes fatores: negligência, imprudência ou imperícia. A negligência diz respeito a algo que o dentista deixou de ter feito.

Especialistas afirmam que devido à tradição, não é errado chamar médicos e advogados de doutores. Porém, frisam que não pode haver imposição para o uso do termo, pois na legislação brasileira não há nenhuma norma que determine que qualquer profissional sem título de doutorado seja chamado de doutor.

O envio da denúncia à Comissão de Ética deverá ser realizado pessoalmente na Sede do CROSP ou em uma de nossas Delegacias Seccionais (http://www.crosp.org.br/seccionais.html), podendo, ainda, ser encaminhado via Correios para Avenida Paulista, 688 – térreo – CEP 01310-909 – São Paulo/SP.

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

Os dentistas sabem que colocar os elásticos é uma das coisas que os pacientes ortodônticos mais odeiam fazer. Mas Alexandre diz que tem uma tática infalível para pegar uma mentira nesses casos. “Peço para ele colocar o elástica na minha frente, muitas vezes o paciente nem se lembra como faz”, diz o especialista.