2 – As idades mínimas para ocupação dos cargos3: 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; • 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado; • 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; • 18 anos para Vereador.

Para se candidatar a vereador, o cidadão precisa ter o domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer até um ano antes da eleição, além de estar filiado a um partido político.

c) o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção, do Prefeito, Interventor no Município, ou de quem, nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, os haja substituído; d) os que não possuam domicílio eleitoral no Município, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.

Tal remuneração está prevista na Emenda Constitucional nº 19/1998), e o Valor Bruto é R$11.529,00 (onze mil, quinhentos e vinte e nove reais). Ainda assim, é descontado desse montante o INSS e IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física), totalizando R$8.747,00 (oito mil setecentos e cinquenta e sete reais) líquidos.

Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil …

estar quite com a Justiça Eleitoral; ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura; certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).

No Brasil, para que um cidadão ou uma cidadã possa concorrer ao cargo de presidente, deve ser brasileiro(a) nato(a), ter no mínimo 35 anos, ter o pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor(a), ter domicílio eleitoral no Brasil e estar filiado a algum partido político.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo – no caso, o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município.

14, § 1º, CF, o exercício do direito político ativo (direito de votar) surge para os brasileiros natos ou naturalizados da seguinte forma: a) alistamento e voto facultativo: • maiores de 16 e menores de 18 anos; • analfabetos; • maiores de 70 anos.

Como representante da sociedade, o parlamentar não pode exercer a vereança trabalhando apenas fechado em seu gabinete. Ele precisa participar de eventos públicos e de interesse da cidade, atuando também fora da Câmara Municipal.

Pena: reclusão, de 1 a 5 anos. Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Art. 14 – O Presidente da República, observadas as disposições constitucionais e nos limites das respectivas dotações orçamentárias, poderá expedir livremente decretos-leis sobre a organização da Administração federal e o comando supremo e a organização das forças armadas.

86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Os vereadores têm direito a receber, ainda, no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária), além do direito a receber, em dezembro, outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano.

Portanto, suas dívidas não são óbice para que constitua a união.

Existe dispositivo de lei que impede síndico com restrição financeira? Não há nenhum dispositivo de lei que impede que o condomínio tenha um síndico com restrição financeira. Conforme o Código Civil Brasileiro, o síndico poderá ser condômino ou não, e exercerá seu mandato por 2 anos, podendo ser reeleito.

De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos.