DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O EXERCÍCIO DA POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL. IMAGENS DE VÍDEO QUE EVIDENCIAM QUE A RECORRIDA COMETEU ESBULHO POSSESSÓRIO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE DESCREVE A SITUAÇÃO E INDICA A DATA DA VIOLAÇÃO.

O que caracteriza o esbulho possessório?

O esbulho possessório é um dos tipos de lesão possessória e é caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade.

O que é necessário comprovar para propor as ações possessórias?

Com a finalidade de tutelar a proteção da posse, as ações possessórias exigem a prova dessa posse. Esta comprovação é necessária, pois nosso ordenamento é claro na distinção entre propriedade e posse, apresentando ações diferentes para cada caso.

Quem pode usar da força para impedir o esbulho?

1.210 do CC prevê: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.

Quais os tipos de esbulho?

O esbulho se carateriza pela ofensa ao direito de posse total de um bem. Isto é, ele só ocorre em casos em que o outro toma a posse de alguém sobre um bem. Já a turbação se caracteriza por ofender o direito de posse de forma parcial. Sobre a ameaça, ela antecede muitas vezes o ato de esbulho.

Quais são as alternativas possíveis ao proprietário que sofre esbulho na sua posse?

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São eles: a reintegração de posse, a manutenção de posse e interdito proibitório, cabíveis quando houver, respectivamente, esbulho, turbação ou ameaça. O que permite identificar qual a adequada é o tipo de agressão que a posse sofreu.

O que impede a aquisição da posse?

Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

O que provar na ação de reintegração de posse?

Segundo prescreve o artigo 561 do CPC, na ação de reintegração de posse, incumbe ao autor provar sua posse, o esbulho praticado pelo réu, sua data, assim como a perda da posse.

São formas de cometimento do esbulho possessório?

161, §1º: II – invadir, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório. § 2º – Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

Qual ação possessória deve ser ajuizada quando ocorre o esbulho?

Nesse sentido, com base no Código de Processo Civil, podemos dizer que a Ação de reintegração de posse é um tipo de ação possessória e que deve ser manejada quando ocorrer o esbulho.

O que fazer em caso de esbulho possessório?

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegração em caso de esbulho. Devendo este provar conforme o artigo 561 do CPC: Art. 561.

Pode o possuidor de Má-fé fazer uso das ações possessórias?

Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. As benfeitorias são compensadas com os danos.

Quais são as 3 ações possessórias?

As ações possessórias específicas são três, em capítulo especial do CPC, nos artigos 920 a 933. São elas a ação de reintegração de posse, a ação de manutenção de posse e a ação de interdito proibitório.

Quais são os requisitos para a configuração da posse?

Assim, para haver a configuração da posse, deve haver dois elementos essenciais: 1. “corpus” (elemento material): relação entre o sujeito e a coisa, exteriorizada como se fosse entre o proprietário e a propriedade, ou seja, uma relação fática com aparência de propriedade; 2.

Qual o número necessário para se configurar o delito de esbulho possessório?

Já se entendeu que para o fim de esbulho possessório, praticado sem violência a pessoa ou ameaça, por menos de quatro pessoas, não se configura o crime de esbulho possessório (RF 148/398).