Como comprovar atividade especial de dentista? Para comprovar a atividade especial de dentista é preciso apresentar o PPP e o LTCAT. No caso dos dentistas empregados ou concursados, o empregador deve contratar um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho que vai elaborar o LTCAT e entregar ao RH.

Como declarar? Para declarar as consultas ao dentista e ter direito à dedução é preciso que as despesas médicas sejam apresentadas na ficha de “pagamentos efetuados”. Neste caso é preciso inserir o código correspondente da despesa, CNPJ ou CPF do beneficiário e o valor da despesa.

A declaração das despesas odontológicas é feita na aba Pagamentos Efetuados no programa da Receita Federal. O código referente aos dentistas no Brasil é o 11. Escolhido o código, o paciente precisa informar se quem recebeu o serviço é titular ou dependente, em um campo de marcação simples.

O profissional da odontologia é o cirurgião-dentista, mais conhecido como odontólogo ou popularmente como dentista. Este, atua na reabilitação oral como prótese dentária, implantes, etc.

O dentista popular é o profissional que atende na chamada clínica popular, um novo modelo de atendimento médico e odontológico que visa democratizar a saúde no país. Você já conhecia essa modalidade? São profissionais com bastante experiência atendendo diversos pacientes com problemas distintos.

O profissional autônomo é caracterizado por não possuir vínculo empregatício com nenhuma empresa. Dessa forma, ele possui total autonomia financeira e profissional, não assumindo o papel de um funcionário efetivo. Pode exercer, inclusive, atividades em casa.

Formas de se manter regularizado como profissional liberal

  1. fazer o cadastro no CCM na Prefeitura, realizado na Secretaria de Finanças, e recolher o Imposto sobre Serviços (ISS). …
  2. registrar-se no Conselho de Classe. …
  3. recolher o INSS regularmente;
  4. abrir uma empresa própria.

Há situações, porém, que o profissional da saúde se recusa a fornecer o recibo ou nota fiscal, mesmo quando solicitado pelo paciente. Nesses casos, o paciente pode se dirigir a qualquer uma das Delegacias da Receita Federal e realizar a denúncia.

Em 2022, o teto do INSS é de R$ 7.088,50. Para simplificar, digamos que a dentista ou o dentista tenha faturado R$ 10 mil no mês, nesse caso a alíquota cobrada seria de 14%, limitada a R$ 7.088,50. Sobre esse valor se aplica o percentual de 20%, que gera uma guia de R$ 1.417,70 que o profissional deverá pagar.

R.: O recibo deve conter os dados do odontólogo, o CPF e o nome do responsável pelo pagamento e o CPF e nome do paciente como beneficiário do tratamento.

No Brasil, muitos profissionais odontológicos acabam escolhendo trabalhar de maneira autônoma por diferentes razões. No entanto, para exercer a profissão nessa modalidade, e evitar problemas com o Fisco, o dentista pessoa física deve contar com uma contabilidade especializada no segmento.

No caso dos dentistas autônomos, os impostos pagos são o IRPF, o INSS e o ISS. Em relação ao Imposto de Renda, o dentista será tributado de acordo com a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física, que pode variar de isento a 27,5 %. Além disso, é obrigado a recolher o INSS no percentual de 20% sobre o ganho mensal.

Importante lembrar que a nota fiscal é um direito do próprio paciente. Se um médico se recusar a emitir a nota fiscal, o paciente tem direito a denunciá-lo em uma delegacia da Receita Federal.

Como já havia cursos de Medicina, os médicos que se formavam neles (geralmente fora do Brasil) não lidavam com os dentes. Esse trabalho já era desempenhado pelos barbeiros que, somente na metade do século 19, precisaram ser aprovados em uma prova para serem chamados de dentistas. Mas, a prova era realizada por médicos.

Segundo a Drª Camila, não existe diferença entre o dentista e o odontologista. “Na verdade, os termos são sinônimos. Ambos são profissionais que cursam a graduação em Odontologia e são responsáveis pelo tratamento dos dentes e da saúde bucal”, afirma.

O Projeto de Lei 4405/19 passa a denominar o cirurgião-dentista de médico-orofacial e a odontologia de medicina orofacial. A proposta altera as leis que regulamentam o exercício da Odontologia (Lei 5.081/66) e os respectivos conselhos da profissão (Lei 4.324/64).

Este número é preocupante por ser um valor baixo, sabemos que uma clínica rentável nos dias atuais tem de 20% a 30% de lucratividade, claro que é uma média, tem casos que essa porcentagem é maior, se pegarmos R$ 20.000,00 a 30% de lucratividade temos R$ 6.000,00 para um cirurgião-dentista, no decorrer deste conteúdo …

entre R$ 2.100 e R$ 4.450.

Média de R$ 3.451 por mês.

Um microempreendedor não tem custos de formalização e paga pouco em impostos. Além disso, se precisar contratar um funcionário, o autônomo também pagará mais caro. Ao fator custo, é preciso considerar ainda que as vantagens são maiores para o MEI, muitas delas em razão de possuir um CNPJ.

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